A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo aprovou, por unanimidade, na sua reunião de 25 de junho de 2014, a Tomada de Posição que a seguir se transcreve:
Tomada de posição sobre a proposta de Lei nº 232/XII que cria o Fundo de Apoio Municipal – FAM
A Lei nº 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais) cria, no seu artigo 62º, o Fundo de Apoio Municipal (FAM).
A proposta de lei que institui e regulamenta o FAM é inseparável da política que a pretexto da consolidação orçamental e dos compromissos com a troika sobre o controlo dos défices excessivos, constitui um novo instrumento de roubo dos recursos da administração local de destruição de políticas públicas e de emprego público construído em confronto com a Constituição Portuguesa e o que ela consagra em matéria de autonomia do poder local.
O que agora se apresenta prolonga e agrava o que o PAEL constituiu. Se o PAEL, constituía um elemento de intromissão na autonomia sem garantir a totalidade da reestruturação financeira em causa de cada município, agora o FAM liquida, em muitas situações, qualquer veleidade de autonomia e do ponto de vista de “assistência financeira” assume um caráter “subsidiário” num quadro em que retira (pelo menos temporariamente) parte significativa das poucas verbas que os municípios detêm.
O FAM, em bom rigor, não só é uma falsa resposta para os municípios que enfrentam reais problemas financeiros e às razões que lhe estão na sua origem como se constituirá como factor de arrastamento de todos os restantes para a deterioração da sua situação.
O Governo refere que o “esforço” corresponde a uma média anual de 1,3% da receita. Certo é que esse montante pode ultrapassar 25% do FEF de capital anual de cada município, comprometendo assim a possibilidade de efetuar investimento nos próximos 5 anos, com particular incidência na comparticipação nacional no já escasso próximo Quadro de Programação Financeira 2014-2020.
O FAM é apresentado como um programa destinado “ à recuperação financeira dos municípios“ baseado numa solução que visa instituir:
- Um modelo de mutualização de dívida, construída pela participação dos municípios (70%) e do Estado (30%) em montante de 650 milhões de euros, a realizar num período de 5 anos;
- Destinado obrigatoriamente a municípios com dívida superior a 3 vezes a média da receita corrente dos últimos três anos;
- A alteração do quadro de atribuições e competências para os municípios sujeitos ao FAM substituindo-as por aquilo que designa como «serviços públicos essenciais»;
- A concretização por via de um Plano de Ajustamento Municipal (PAM) que impõe:
i. Taxas máximas do conjunto de impostos, preços e tarifas;
ii. Proibição de preços sociais (exceto os expressamente aprovados pela ERSAR);
iii. Proibição de outros apoios indirectos, por impedimento de atribuição de benefícios em matéria de redução de taxas e de impostos no que corresponde a competências municipais;
iv. Valores máximos para água e saneamento e resíduos decorrentes do tarifário da ERSAR;
v. A alienação de património municipal, onde se inclui a possibilidade do FAM intervir através do mecanismo de aprovação do PAM ou da capacidade de iniciativa da sua revisão, impondo assim a alienação ou concessão de património ou serviços;
vi. A possibilidade de ser determinada a privatização de serviços municipais através do s mecanismos definidos na alínea anterior;
vii. A redução mais drástica do número de trabalhadores, de que é expressão a consagração de um regime de “rescisões amigáveis”.
De acordo com o ensaio realizado pela ANMP, o Município de Montemor-o-Novo terá obrigatoriamente que alocar ao FAM, a partir de 2015, o valor de € 1.424.359.
A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, reunida a 25 de junho de 2014, delibera:
a) Rejeitar a proposta de Lei nº 232/XII que cria o Fundo Apoio Municipal
b) Denunciar as consequências da aplicação desta medida no Concelho de Montemor-o-Novo, com a redução da capacidade de resposta e de prestação do serviço público de qualidade;
c) Afirmar que a alteração do quadro financeiro do Poder Local far-se-á pela recuperação da capacidade financeira dos municípios e pelo aperfeiçoamento de instrumentos de saneamento financeiro já existentes.
Montemor-o-Novo, 25 de junho de 2014